Segundo o art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
A Educação especial ocupa-se do atendimento e da educação de pessoas com deficiência e distúrbios nas interações sociais em instituições especializadas. É organizada para atender específica e exclusivamente alunos com determinadas necessidades especiais. Um ensino de qualidade vem de iniciativas que envolvem toda a comunidade escolar sendo essa professores, gestão, especialistas, pais e alunos e demais profissionais envolvidos no âmbito escola com um único objetivo em comum, uma educação de qualidade para todos.
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