segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O que diz a legislação a respeito da Educação Inclusiva?


Criou-se em julho de 1975 o decreto nº 72.425 que tinha como objetivo principal promover em todo o território nacional a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais.
Também, em 1961, foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024/61, com finalidade de lineamento  para a educação do país, a qual fazia uma menção tímida em relação aos direitos dos deficientes. No seu artigo 88, estabelecia que dentro do possível, os excepcionais deveriam  participar do sistema geral de educação estabelecendo que o estudante devia se adaptar ao ensino regular conforme o que estava planejado nas escolas, e no caso de não conseguir se adaptar, deveria preferencialmente participar do ensino especial.
No ano de 1971 é instituída a segunda Lei de Diretrizes e Bases- Lei nº 5.692. No Artigo 9º define tratamento especial para os estudantes com deficiências físicas e mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matricula e os superdotados. Na terceira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9394/1996, em seu Artigo 58, define educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para os educandos com necessidades especiais.
Os parâmetros Curriculares Nacionais- PCN’s de 1997 que tratavam sobre a diversidade, diferentes capacidades e diferentes circunstâncias do sujeito, mas com os mesmos direitos de aprendizagem para o seu plano desenvolvimento.
Em 1990, criou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei nº 8.069, que foi um marco na garantia do direito à igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Tornando obrigatória a escolarização dos seus filhos por parte da família. Igualmente, o Plano Nacional de Educação- PNE delegando funções no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de favorecer ações aos sistemas de ensino no atendimento às necessidades educacionais especiais.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) é destinado a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e sua cidadania. Desta forma, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo na natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ainda sobre o Estatuto, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.


O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

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